Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre as formas de negociar o aluguel durante o período da quarentena.

Previsão do mercado para queda do PIB em 2020 vai a -6,51%, De acordo com a pesquisa Focus, também diminuiu projeção para Selic em 2021, de 3,50% para 3%

A projeção para a contração da economia brasileira neste ano chegou a 6,51% e o mercado passou a ver a taxa básica de juros mais baixa em 2021, de acordo com a pesquisa Focus que o Banco Central divulgou nesta segunda-feira.

O cenário para o Produto Interno Bruto (PIB) agora é de contração de 6,51% em 2020, contra queda de 6,48% na semana anterior, enquanto a expectativa de crescimento em 2021 de 3,50% foi mantida.

O fechamento de empresas em Mato Grosso do Sul no mês passado aumentou 27,3%, diante da tendência de queda na atividade comercial devido a pandemia de coronavírus. Foram fechadas 270 firmas dante de 212 do mesmo período do ano passado.

Já a abertura de empresas somou 450 pedidos em abril, volume 25% inferior ao mesmo período de 2019. Os números são da Jucems (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul), órgão vinculado à Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

Quem estava com o plano de negócios pronto precisa rever todas as suas expectativas: com a quarentena causada pela pandemia da COVID-19, a nossa economia sofrerá golpes significativos.

Parar não é agradável para ninguém, por inúmeras razões, mas é necessário: o novo coronavírus, como tem sido chamado o agente causador por tantos problemas, é facilmente transmitido no contato cotidiano.

Enquanto não sabemos ao certo quais serão as medidas tomadas pelo governo para diminuir o impacto na economia, é preciso lutar com as armas que temos: dessa forma, torna-se necessário dialogar com os prestadores de serviços, fornecedores e afins.

Contratos de aluguéis preveem índices de reajuste anuais. Em situações extremas, como as que passamos, vale o bom senso: de nada adianta subir o valor do aluguel se o inquilino não pode pagar. E em momentos de crise, sabemos, perder o inquilino é uma péssima ideia.

A mudança no valor do aluguel, ainda que por tempo determinado, deve ser discutida entre os envolvidos no processo. A escolha do valor final deve ser pactuada de comum acordo e registrada na cláusula de reajuste.

Existem alguns argumentos que podem ser utilizados no ato de renegociação do contrato de aluguel. Citamos um dos mais comuns abaixo:

Respaldo no Código Civil 

Nos artigos 478, 479 e 480 do Código Civil, há menção sobre como a ocorrência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis pode fazer com que a prestação de uma das partes envolvidas no contrato de locação se torne onerosa demais. Em casos do gênero, torna-se possível discutir a redução da prestação.

Vale discutir a concessão de um prazo de carência, especialmente se os estabelecimentos, quando fechados, não puderem lucrar de forma significativa. 

Após a normalização da vida, o inquilino pode voltar a pagar o aluguel normal, com um adendo mensal correspondente aos aluguéis que deixou de pagar. 

E quando não há consenso?

Em circunstâncias excepcionais, a lei autoriza a ação revisional do aluguel. Ela pode ser ajuizado caso a relação locatícia tenha ocorrido há pelo menos três anos.

Para solicitar a discussão judicial do aluguel, o locatário deve ter em mãos as provas da queda de seu faturamento.

Há também a possibilidade de solicitar uma perícia que faça a averiguação dos valores praticados no mercado – se o aluguel estiver muito acima daquele que tem sido praticado ao redor, prova-se a desproporcionalidade da situação, para saber mais sobre esta possibilidade acesse: https://moreiraeleal.com.br/servicos/blog/631-laudos-revisionais-de-alugueis .