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Notícias, dicas e muitas informações do mundo imobiliário.

Vantagens e Desvantagens

Será que é melhor morar em uma casa, ou um apartamento é a opção mais vantajosa? Não existe uma resposta fechada para essa questão, mas analisando alguns prós e contras, você vai conseguir chegar a uma boa conclusão para o seu caso!

Prós e contras de comprar uma casa: Quem sonha em comprar uma casa normalmente está buscando maior liberdade. É verdade que não ter vizinhos que dividem a parede ou estão acima do teto tem muitas vantagens:

  • as chances de sofrer com barulhos de crianças brincando, música alta e passos no teto são bem menores;
  • se você gosta de mudar móveis de lugar, isso não vai incomodar seus vizinhos;
  • normalmente, não há regras de condomínio para seguir;
  • você tem mais privacidade;
  • os bichanos vão ser sempre bem-vindos;
  • você e seus filhos poderão contar com um quintal e ar livre para o lazer.

Mas como nem tudo são flores, é importante se lembrar das desvantagens:

  • você pode ter que desembolsar quantias altas com gastos extras para manutenção da casa, pois o imóvel fica totalmente por sua conta;
  • a casa fica mais exposta e vulnerável quando comparada a um apartamento;
  • se sua casa tem um espaço externo maior, a limpeza será mais trabalhosa.

Prós e contras de comprar um apartamento: Agora vamos analisar o outro lado da moeda: os apartamentos. Ao mudar para esse espaço mais enxuto, você talvez goste de algumas destas características:

  • a limpeza desse tipo de residência é mais fácil de ser realizada, devido ao tamanho;
  • você não precisa se preocupar com a manutenção de diversos serviços, como hidráulica, elétrica, telefonia entre outros, pois ficam por conta do administrador;
  • alguns deles têm áreas externas que contribuem para a socialização com outros moradores;
  • é seguro, principalmente para quem mora ou fica em casa sozinho a maior parte do dia, ou faz muitas viagens.

Apesar disso, precisamos compartilhar algumas das desvantagens:

  • a falta de privacidade pode ser o calcanhar de Aquiles dos apartamentos. Dependendo do prédio, a acústica é péssima, e fica fácil escutar o que se passa na casa dos seus vizinhos;
  • se você não gosta de escadas, foque aquisições no primeiro andar, porque subir e descer degraus poderá se tornar um hábito diário, sobretudo em prédios mais antigos ou menores que, muitas vezes, não têm elevador.

Como é possível ver, essa escolha é muito particular, e tudo depende do perfil da sua família.

 

 

O direito à justiça gratuita está previsto no artigo 5º da Constituição Federal

O direito à justiça gratuita está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que atribui ao Estado a responsabilidade de “prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

 

Daí é extraída, além da garantia de assistência jurídica integral e gratuita, que consiste no oferecimento de orientação e defesa jurídica prestada pela Defensoria Pública, em todos os graus, a quem precisa, também a garantia de gratuidade das despesas que forem necessárias para que a pessoa necessitada possa defender seus interesses em um processo judicial.

Anteriormente regulada pela Lei n. 1.060/1950, a gratuidade da justiça passou a ser tratada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, revogando quase toda a lei da década de 1950. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.

A isenção pode ocorrer em nove tipos de despesas processuais: as taxas ou as custas judiciais; os selos postais; as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se estivesse em serviço; as despesas com a realização de exame de código genético (DNA) e de outros exames considerados essenciais.

O cidadão pode fazer o pedido de forma simples, por petição, na qual a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e os honorários sem prejuízo próprio e de sua família. Segundo o CPC, a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural possui uma presunção de veracidade, sendo a pessoa natural, em regra, dispensada de comprovar a insuficiência de recursos. O mesmo não ocorre com as pessoas jurídicas, que devem demonstrar a necessidade da concessão da gratuidade.

O artigo 99 do CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo, seja na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou mesmo no recurso. O pedido deve ser analisado por um juiz que pode conceder ou negar o pedido, caso haja elementos nos autos que comprovem a desnecessidade da gratuidade.

O pedido de gratuidade pode ser impugnado e, se o autor do pedido não conseguir produzir provas que comprovem a necessidade do benefício, pode ser negado. Essa decisão pode ser questionada por meio do recurso de agravo de instrumento, conforme prevê o CPC.

De acordo com o CPC, caso seja constatada a má-fé do beneficiário da justiça gratuita, ele pode ser condenado ao pagamento de multas que podem chegar a até 10 vezes o valor das despesas devidas (art. 100, parágrafo único, CPC).

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

 

 

 

 

 

O Caminho a Seguir

Ética ou filosofia moral é, na filosofia, o estudo do conjunto de valores morais de um grupo ou indivíduo. A palavra "ética" vem do grego ethos e significa caráter, disposição, costume, hábito, sendo sinônima de "moral", do latim mos, mores (que serviu de tradução para o termo grego mais antigo, significando também costume, hábito).

Na filosofia clássica, a ética não se resumia apenas aos hábitos ou costumes socialmente definidos e comuns, mas buscava a fundamentação teórica para encontrar o melhor modo de viver e conviver, isto é, a busca do melhor estilo de vida, tanto na vida privada quanto em público. A ética incluía a maioria dos campos de conhecimento que não eram abrangidos na física, metafísica, estética, na lógica, na dialética e nem na retórica. Assim, a ética abrangia os campos que atualmente são denominados antropologia, psicologia, sociologia, economia, pedagogia, às vezes política,e até mesmo educação física e dietética,[carece de fontes] em suma, campos direta ou indiretamente ligados ao que influi na maneira de viver ou estilo de vida. Um exemplo desta visão clássica da ética pode ser encontrado na obra Ética, de Spinoza. Os filósofos tendem a dividir teorias éticas em três áreas: metaética, ética normativa e ética aplicada.

Porém, com a crescente profissionalização e especialização do conhecimento que se seguiu à revolução industrial, a maioria dos campos que eram objeto de estudo da filosofia, particularmente da ética, foram estabelecidos como disciplinas científicas independentes. Assim, é comum que atualmente a ética seja definida como "a área da filosofia que se ocupa do estudo das normas morais nas sociedades humanas" e busca explicar e justificar os costumes de um determinado agrupamento humano, bem como fornecer subsídios para a solução de seus dilemas mais comuns. Neste sentido, ética pode ser definida como a ciência que estuda a conduta humana e a moral é a qualidade desta conduta, quando julga-se do ponto de vista do Bem e do Mal.

A ética é intrinsecamente relacionada à definição da moralidade, ao questionamento e julgamento sobre quais são os bons e maus valores no relacionamento humano (axiologia), pois seu campo de estudo é esclarecer o que pode ou deve ser uma normatividade de conduta, se há alguma possível de se definir. Apesar da conotação negativa de moral como vinculada à obediência a costumes e hábitos recebidos, sua definição essencial é a mesma de ética e, ao contrário, busca fundamentar as ações morais de forma racional. A ética também não deve ser confundida com a lei, embora com certa frequência a lei tenha como base princípios éticos. Ao contrário do que ocorre com a lei, nenhum indivíduo pode ser compelido, pelo Estado ou por outros indivíduos, a cumprir as normas éticas, nem sofrer qualquer sanção pela desobediência a estas; por outro lado, a lei pode ser omissa quanto a questões abrangidas no escopo da ética.

 

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89tica

Índice teve alta de 2,58% no primeiro mês do ano.

IGP-M: como calcular o reajuste do seu aluguel

Índice teve alta de 2,58% no primeiro mês do ano. Com esse resultado, o acumulado dos últimos 12 meses é de 25,71%

Fundação Getúlio Vargas divulgou nesta quinta-feira (28/01) o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) de janeiro de 2021. Ao subir 2,58%, o índice voltou a apontar aceleração. Em dezembro de 2020, o avanço foi de apenas 0,96%. Com esse resultado, o IGP-M acumula alta de 25,71% nos últimos 12 meses. A título de comparação, a taxa, ainda amplamente usada pelo mercado imobiliário para o reajuste de aluguel, subiu 0,48% em janeiro de 2020, quando acumulava alta de apenas 7,81% em 12 meses.

Por conta da grande alta do IGP-M iniciada em meados de 2020, no final de novembro do ano passado o QuintoAndar anunciou ao mercado uma grande novidade: os novos contratos firmados pela plataforma com propostas enviadas a partir de 26/11/2020 passam a ter o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência para o reajuste de aluguel.

O IGP-M, no entanto, segue valendo para os contratos firmados com propostas feitas até 25/11/2020. E o percentual anunciado hoje pela FGV, de 25,71% no acumulado dos últimos 12 meses, será o índice usado pelo QuintoAndar no reajuste do aluguel nos contratos que fazem aniversário em fevereiro de 2021.

Com o índice dos últimos 12 meses fixado em 25,71%, para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 com vencimento em fevereiro de 2021, basta multiplicar seu valor por 1,2571 (R$ 1.500,00 X 1,2571). O resultado: R$ 1.885,65. Portanto, este passa a ser o valor que vai vigorar mensalmente até o próximo reajuste, daqui a 12 meses.

Condições favoráveis para quem deseja adquirir a casa própria ou investir no mercado imobiliário.

Especialistas apontam que, como já aconteceu em 2020, o ano de 2021 será bom para investir no mercado imobiliário. Seja para realizar o sonho da casa própria, seja para comprar imóveis como investimento, analistas e representantes do setor afirmam que, com baixas taxas de juros e boas opções de financiamento, o cenário deve continuar positivo para empresas e consumidores.

 

Estudo da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF) aponta que o mercado imobiliário apresentou, em 2020, “a combinação virtuosa do ambiente econômico, com a taxa de juro básico da economia (Selic) no seu menor patamar histórico, com estímulos adotados por instituições financeiras que reduziram os juros e aumentaram o limite para financiamento imobiliário em meio à pandemia”.

O documento mostra que, em outubro de 2020, o Índice de Velocidade de Vendas (IVV), que mede a rapidez com que os imóveis são comercializados, cresceu 46% em relação ao mesmo mês de 2019. Entre janeiro e outubro de 2020, foram acumulados 31 lançamentos, cujo valor superou o de todo o ano de 2019, alcançando R$ 2,3 bilhões. No mesmo período, o valor total das vendas chegou a R$ 1,7 bilhão, mais que em todo o ano de 2019. Os dados de novembro e dezembro serão conhecidos ainda neste mês de janeiro.

De acordo com representantes do setor, o aquecimento do mercado é resultado da diminuição da taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 2% ao ano, o menor nível da história. “Com isso, estamos tendo um crescimento muito grande nos financiamentos ao setor”, observa o presidente do Sindicato de Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), Ovídio Maia.

Para o presidente da Ademi-DF, Eduardo Aroeira, as condições favoráveis para compra de imóvel devem permanecer em 2021. Segundo ele, em 2019, os juros dos financiamentos estavam em cerca de 12% ao ano, mas, atualmente, é possível encontrar taxas de 6,12% anuais, uma diferença significativa, que permite reduzir as prestações para níveis que cabem no bolso de um número maior de consumidores. Além disso, os prazos de pagamento das prestações se alongaram, chegando a 35 anos.

Responsável por realizar pesquisas imobiliárias em mais de 500 cidades do país, Fábio Tadeu Araújo, economista e sócio-diretor da Brain Inteligência Estratégica, acredita que 2021 será “o melhor ano de vendas para o mercado imobiliário, tanto de imóveis novos, quanto de usados”. “O ano de 2019 foi o melhor desde 2014, em termos de vendas, e, em 2020, o crescimento deve ter ultrapassado a casa dos dois dígitos. Isso também é esperado para 2021, com alta acima de 10% nas vendas de imóveis no Brasil”, avalia.

Fábio afirma que, em 2020, houve crescimento de vendas tanto de imóveis novos quanto usados. “Não existem dados nacionais de vendas de imóveis usados. Mas, para os novos, o aumento de unidades vendidas até setembro foi de 8,4% e, em valor, de 12,5%. Isso significa que mais imóveis de alto padrão foram comercializados nesse período. As estimativas já apontavam para um crescimento acumulado de janeiro a outubro na ordem de 10% em unidades e de 16,5%, em valores”, afirma.

A nova modalidade oferece taxas de juros mais baixas.

Assim como Itaú e Banco Inter, a Caixa também deve lançar em breve nova linha de crédito para a casa própria que corrige as prestações pelo rendimento da poupança.

 

O financiamento imobiliário com correção pelo rendimento da poupança é uma novidade no setor de crédito. Lançada recentemente pelo Itaú e pelo Banco Inter, a nova modalidade oferece taxas de juros mais baixas que as linhas tradicionais atreladas à Taxa Referencial (TR), atualmente zerada.

No início de novembro, a Caixa também anunciou que terá uma linha de financiamento com correção pelo rendimento da poupança, que hoje está em 70% da Selic ao ano. Com a taxa básica de juros a 2% ao ano, a correção das parcelas para essas linhas ficaria em cerca de 1,4% ao ano.

Entretanto, se ocorrer de a Selic subir e ficar acima de 8,5% ao ano, a regra de rendimento da poupança sofre alteração. Nesses casos, ela passa a render 0,5% ao mês mais a TR. Isso encareceria as parcelas de quem financiasse imóvel utilizando uma das novas linhas.

Se a taxa de juros é mais baixa, essas linhas são melhores? Calma. As linhas com taxas de juros menores também significam mais risco para o tomador de crédito.

 Atualmente existem quatro linhas de financiamento imobiliário nos grandes bancos:

  • Taxas prefixadas (sem correção)- Trazem menos risco para o tomador de crédito e mais risco para o banco. Por isso, são as linhas que têm os juros mais altos, a partir de 8% ao ano. A vantagem é que as prestações não variam quase nada ao longo dos anos;
  • Taxas de juros mais correção pela TR- Possuem taxas de juros a partir de 6,25% ao ano. São as linhas mais tradicionais, com variação de acordo com a Taxa Referencial, hoje zerada, mas que pode ser alterada durante os anos de financiamento. Se ela variar, as prestações também aumentam;
  • Taxas de juros atreladas ao IPCA- São as linhas com os juros mais baixos, a partir de 2,95% ao ano, mais variação da inflação IPCA. No entanto, são também as mais arriscadas para financiamentos de longo prazo como o imobiliário. Isso porque, historicamente, a inflação oscila muito mais que a TR, por exemplo, e pode ter picos que deixariam as parcelas bem mais salgadas;
  • Taxas de juros atreladas ao rendimento da poupança - Por fim, temos esta novidade quetêm juros menores que os das linhas atreladas à TR e maiores que as linhas corrigidas pelo IPCA, a partir de 3,99% ao ano. Isso significa que também o risco dessas linhas de crédito são intermediários.

Prazo importa

A vantagem das linhas atreladas ao rendimento da poupança em relação às corrigidas pelo IPCA é que as novas linhas possuem uma espécie de teto que é 0,5% ao mês mais TR, regra antiga do rendimento da poupança. 

No pior cenário possível, as linhas corrigidas pelo rendimento de poupança teriam juros de 10,2% ao ano mais TR, pela regra da poupança.

É um cenário mais previsível que aquele das linhas atreladas ao IPCA, mas mais instável que linhas atreladas à TR ou prefixadas.

Como se viu no passado, a inflação pode disparar e chegar a percentuais estratosféricos, de hiperinflação. É muito difícil, até para os melhores especialistas, prever o que pode acontecer no futuro. E quanto mais longe é esse futuro, quanto maior o prazo, mais arriscado tudo fica. As análises se tornam mais imprecisas.

Para decidir que caminho seguir, leve em consideração seu apetite ao risco e principalmente o prazo do seu financiamento.

À primeira vista, as linhas de financiamento de IPCA e poupança parecem ótimo negócio. Mas elas só se consolidariam assim se o cenário de juros baixos e inflação controlada perdurassem por muito tempo. E, como dito antes, não é possível saber se isso vai se consolidar nas próximas décadas.

Por outro lado, se você não precisa de tantos anos assim para quitar o financiamento, tanto a linha atrelada à poupança como a de inflação podem representar boas chances de economia.

Ao reduzir o prazo, você diminui também os riscos de mudanças que possam alterar significativamente suas parcelas, como alta súbita da Selic ou disparada da inflação.

Portabilidade

Por meio da portabilidade de crédito, é possível levar sua dívida do financiamento de um banco para outro que ofereça condições melhores. No caso de a inflação ficar muito alta ou a Selic subir demais e pesar nas parcelas, o tomador de crédito pode tentar uma negociação.

O problema é que é mais difícil conseguir portabilidade entre modalidades, linhas diferentes. Em geral, se você possui um financiamento atrelado à TR, você consegue trocar por outro melhor em outro banco, mas também da linha de mesmo indexador.

Se você tem um financiamento indexado pela poupança, pode ser difícil (mas não impossível) que outro banco aceite sua dívida e troque suas condições por taxas prefixadas ou atreladas à TR.

Não existe uma regra clara sobre portabilidade entre modalidades diferentes. Depende de cada banco, do seu escore de crédito e do cenário do momento em que se pede a migração da dívida.

Os impactos da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus continuam

Confira a opinião de dois especialistas sobre o que você deve fazer para renegociar o aluguel!

 

Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), utilizado como referência para os contratos de locação, ficou em 3,28% em novembro. Com isso, o indicador acumula alta de 21,97% no ano e de 24,52% nos últimos doze meses. Na prática, o forte avanço do índice pode ser um problema para inquilinos e proprietários de imóveis. A alta impacta diretamente no valor do aluguel. Por conta disso, os especialistas do mercado imobiliário já esperam uma nova onda de renegociações de contratos ao longo das próximas semanas. Mas, você sabe o que é preciso fazer para renegociar o aluguel?

Além do reajuste do IGP-M, os impactos da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus continuam refletindo no dia a dia de inquilinos e proprietários. No primeiro semestre deste ano, uma forte onda de renegociações de contratos já ocorreu em meio ao aumento do desemprego e ao fechamento de estabelecimentos. "Assim que a pandemia chegou, as pessoas pararam de trabalhar e surgiu uma onda brutal de renegociação dos aluguéis. Muitos clientes me ligaram e pediram conselhos sobre o que fazer para renegociar", conta o sócio e gerente de locações da imobiliária Axpe, Martim Cazarin.

Agora, com o avanço do IGP-M, as tensões no mercado imobiliário ficam ainda maiores. Isso porque, segundo o head de comunicação do QuintoAndar, José Osse, já é possível perceber um aumento no número de negociações motivadas pelo ajuste do IGP-M, mesmo em casos que já passaram por uma renegociação no começo do ano.

Apesar de parecer uma situação bastante complexa, tanto para os inquilinos, quanto para os proprietários, a renegociação pode ser a melhor opção, mesmo que pela segunda vez. Afinal, ao conseguir estabelecer uma alternativa viável para os dois lados, o inquilino consegue organizar suas finanças e se manter no imóvel. Isso ocorre ao mesmo tempo que o proprietário não corre riscos de ficar com o imóvel vazio, principalmente em relação às propriedades com baixa liquidez.

Pensando nisso, conversamos com os dois especialistas e listamos quatro dicas para te ajudar a renegociar o aluguel. Confira!

Transparência: O primeiro fator apontado pelos especialistas para ter uma renegociação bem sucedida é ser transparente com o proprietário. Dessa forma, é necessário esclarecer o que está acontecendo e explicar com clareza o que está motivando o desejo de renegociar o contrato. "No caso de um imóvel residencial, o inquilino deve apelar para a empatia. 'Estou com uma dificuldade financeira, será que você consegue me dar um desconto? No ano que vem ou quando vier a vacina, a gente corrige e eu volto a te pagar o valor total'", exemplifica Cazarin. 

Proatividade: Outro ponto importante para conseguir renegociar o aluguel é se mostrar proativo. Segundo Osse, é essencial que o inquilino demonstre interesse em se manter no imóvel e em pagar o aluguel em dia. Quando combinada com a transparência, esta é uma maneira certeira de mostrar ao proprietário que você também compreende o lado dele e que está em busca de um acordo adequado para os dois.

Olhar os dois lados: Apesar de ser uma situação bastante delicada, é fundamental entender os dois lados da situação. Para muitos proprietários, o aluguel é uma fonte de renda essencial. Portanto, o inquilino deve compreender também que o dono da propriedade pode depender deste valor. Consequentemente, uma renegociação para valores muito baixos pode se tornar inviável em muitos casos. 

Apresentar novas alternativas: Como em todas as negociações, é muito importante que o inquilino saiba oferecer possíveis soluções para resolver a situação. Segundo Cazarin, muitas pessoas estão solicitando aos proprietários para não utilizar a correção do IGP-M e manter os contratos como estão. Esta alternativa pode ser uma boa opção para os dois lados, principalmente no caso de imóveis comerciais. Afinal, para não ficar com o imóvel vazio durante um tempo, até encontrar um novo inquilino, alguns proprietários preferem manter os valores antigos. "Eu acredito que muitas pessoas vão ceder por conta da situação que todo mundo está passando", explica o corretor. 

Outra opção, principalmente para os casos em que o contrato já está vencendo, é buscar novos contratos que utilizem outros indicadores de referência em vez do IGP-M, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por exemplo. De acordo com Osso, os novos contratos de aluguel do QuintoAndar, por exemplo, agora passarão a utilizar o principal índice de inflação do Brasil justamente para evitar os impactos abruptos do IGP-M.

Enquanto a variação do tradicional indicador de preços do aluguel registrou uma variação positiva de cerca de 21% neste ano, o IPCA subiu somente cerca de 3,9%. A alternativa é interessante aos inquilinos, ao considerar que a variação é menor. Entretanto, também é positiva aos proprietários, visto que o índice de inflação é mais estável e tem menor possibilidade de deflação.

E quando não for possível renegociar?

Infelizmente, nem sempre é possível chegar a um acordo interessante para os dois lados. Nestes casos, o inquilino deve organizar suas finanças e levar alguns pontos em consideração. Além de buscar aluguéis mais baratos, é fundamental considerar também os gastos com a mudança e com o pagamento de uma possível multa. "Dê uma olhada nas suas contas, veja o que é possível ajustar e entenda o que vai fazer mais sentido em termos de longo prazo", explica Osso.

Além disso, Cazarin acrescenta que o locatário pode conversar com o proprietário para tentar sair do imóvel sem pagar a multa contratual. Assim, vale também apostar na transparência e conversar de forma sincera com o dono do imóvel para que, possivelmente, você consiga evitar mais uma despesa e reestruturar sua vida financeira.

12 dicas para comprar seu imóvel

O sonhado caminho do apartamento alugado para a casa própria ficou mais curto e menos sofrido. Isso graças ao crédito farto, com prazos de até 35 anos e juros administráveis. Se as taxas ainda não são tão favoráveis quanto no Primeiro Mundo, permitem que a prestação caiba no orçamento de um número cada vez maior de compradores. Essas boas condições aguçaram, desde 2005, o interesse do consumidor e levaram as incorporadoras a lançar um número recorde de imóveis. Também cresceu a oferta de casas e apartamentos usados.

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Inventário extrajudicial

Caixa anuncia redução de juros para financiamento imobiliário

A Caixa Econômica anunciou nesta quinta-feira (12) nova redução dos juros para o crédito imobiliário e o cheque especial. A decisão foi divulgada após o Comitê de Política Monetária (Copom) reduzir, nesta quarta-feira (11) a taxa Selic para 4,5% ao ano.

A Selic atingiu o menor percentual desde a adoção do regime de metas para a inflação, em 1999. O atual ciclo de redução dos juros começou em julho deste ano.

Segundo a Caixa, no crédito imobiliário, a redução abrange tanto as concessões pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), quanto o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e atinge ainda financiamentos de imóveis residenciais com saldo devedores atualizados pela Taxa Referencial (TR).

De acordo com o banco, a redução é de 0,25 ponto percentual para os clientes que optarem por receber seus vencimentos no banco e manter relacionamento coma Caixa. A taxa efetiva mínima para imóveis residenciais será de TR mais 6,50% ao ano. Essa taxa passa valer no dia 16 de dezembro.

Já as taxas de juros para o cheque especial passam de 8,99% ao mês para 8% ao mês para os clientes que optarem pelo pacote de relacionamento, e de 4,99% para 4,95% ao mês para clientes que escolherem receber seu salário na Caixa.

As novas taxas do cheque especial começam a valer a partir de 2 de janeiro de 2020.

“Com a redução da Selic a gente acaba fazendo uma reavaliação e essa reavaliação gera nesse caso redução de taxa de juros para os clientes, uma redução sensível no credito imobiliário e uma marginal no cheque especial”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, durante anúncio nesta quinta.

A redução da Selic anunciada nesta quarta pelo Banco Central já era esperada pelos analistas do mercado financeiro (veja no vídeo abaixo). Com a decisão, a taxa atingiu o menor percentual desde a adoção do regime de metas para a inflação, em 1999.

fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/12/12/caixa-anuncia-reducao-de-juros-para-credito-imobiliario-e-cheque-especial.ghtml